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Termos e Condições Gerais da Webshop Quality Mark Foundation

Estes Termos e Condições Gerais da Webshop Keurmerk Foundation foram elaborados em consulta com a Associação de Consumidores no contexto do Grupo de Coordenação de Consulta de Autorregulação (CZ) do Conselho Sócio-Económico e entram em vigor em 1 de junho de 2014 .

Estes Termos e Condições Gerais serão utilizados por todos os membros da Stichting Webshop Keurmerk, com exceção dos serviços financeiros referidos na Lei de Supervisão Financeira e na medida em que estes serviços sejam supervisionados pela Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros.

 

Índice:

Artigo 1º - Definições

Artigo 2º - Identidade do empresário

Artigo 3º - Aplicabilidade

Artigo 4 – A oferta

Artigo 5º - O acordo

Artigo 6.º - Direito de rescisão

Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

Artigo 8.º - Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e respetivos custos

Artigo 9º - Obrigações do empresário em caso de desistência

Artigo 10.º - Exclusão do direito de rescisão

Artigo 11.º - O preço

Artigo 12 – Conformidade e garantia adicional

Artigo 13 – Entrega e execução

Artigo 14 – Operações de duração: duração, cancelamento e prorrogação

Artigo 15 – Pagamento

Artigo 16.º - Procedimento de reclamação

Artigo 17 – Disputas

Artigo 18.º - Garantia da indústria

Artigo 19.º - Disposições adicionais ou divergentes

Artigo 20 - Alterações nos termos e condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Artigo 1º - Definições

Nestas condições aplicam-se as seguintes definições:

  1. Acordo adicional : um acordo através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância e esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o empresário;
  2. Prazo de reflexão : o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
  3. Consumidor : a pessoa física que não atue com fins relacionados ao seu comércio, negócio, ofício ou profissão;
  4. Dia : dia corrido;
  5. Conteúdo digital : dados produzidos e entregues em formato digital;
  6. Contrato de duração : contrato que se estende à entrega regular de bens, serviços e/ou conteúdo digital durante um determinado período;
  7. Suporte duradouro de dados : qualquer ferramenta - incluindo o correio eletrónico - que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a consulta futura ou a utilização por um período adaptado ao fim a que a informação se destina, e que permite a reprodução inalterada da informação armazenada;
  8. Direito de rescisão : opção do consumidor de cancelar o contrato à distância dentro do período de reflexão;
  9. Empreendedor : a pessoa física ou jurídica que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços remotamente aos consumidores;
  10. Contrato à distância : acordo celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que se faz utilização exclusiva ou conjunta até à celebração do acordo inclusive • utiliza uma ou mais técnicas de comunicação remota;
  11. Modelo de formulário de retirada : o modelo europeu de formulário de retirada incluído no Apêndice I destas condições;
  12. Tecnologia de comunicação à distância : meio que pode ser utilizado para fechar um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham que se encontrar na mesma sala ao mesmo tempo;

Artigo 2º – Identidade do empresário

Kartingshop.nl

Wildersekade 90D

3053KA Roterdã

Os Países Baixos

+31(0)102292976

www.kartingshop.nl

info@kartingshop.nl

Câmara de Comércio número 24308341 Câmara de Comércio de Rotterdam

Número de IVA NL132720486B01

Se a actividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: o

dados sobre a autoridade supervisora;

Se o empresário exercer uma profissão regulamentada:

- a associação ou organização profissional a que está filiado;

- o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde foi atribuído;

- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e instruções sobre onde e como essas regras profissionais podem ser acessadas.

Artigo 3º – Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará antes da celebração do contrato à distância como os termos e condições gerais podem ser consultados ao empresário e que serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, sem prejuízo do disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que possa ser lido pelo consumidor. ser facilmente armazenados em um suporte de dados durável. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais podem ser visualizados eletronicamente e que serão enviados gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
  4. No caso de, além destes termos e condições gerais, também se aplicarem termos e condições específicos de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e em caso de termos e condições conflitantes, o consumidor pode sempre confiar no aplicável disposição que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isso será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta por parte do consumidor. Se o empreendedor utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não vinculam o empresário.
  3. Cada oferta contém informações que deixam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O acordo

  1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento da aceitação pelo consumidor da oferta e do cumprimento das condições estabelecidas.
  2. Caso o consumidor tenha aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a recepção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode, dentro dos quadros legais, informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido fundamentado ou de anexar condições especiais à execução.
  5. O empresário enviará ao consumidor as seguintes informações, o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, por escrito ou de forma que possa ser armazenada pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável:

a. o endereço da agência do empresário onde o consumidor pode se dirigir para fazer reclamações;

b. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;

c. as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;

d. o preço incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;

e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;

f. se o consumidor tiver direito de rescisão, o modelo de formulário de rescisão.

  1. Tratando-se de operação de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 – Direito de rescisão

Para produtos:

  1. O consumidor pode rescindir o contrato de compra de um produto durante um período de reflexão de pelo menos 14 dias sem indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no n.º 1 começa no dia seguinte ao da recepção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro previamente designado pelo consumidor, que não seja o transportador, ou:
  3. se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre isso antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
  4. se a entrega de um produto consistir em vários envios ou peças: o dia em que o consumidor, ou terceiro por ele designado, tiver recebido o último envio ou peça;
  1. no caso de contratos de entrega regular de produtos durante determinado período: o dia em que o consumidor, ou terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais que não são fornecidos num meio tangível:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de entrega de conteúdos digitais que não tenham sido entregues em suporte tangível durante pelo menos 14 dias sem indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no n.º 3 começa no dia seguinte ao da celebração do acordo.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais que não sejam entregues num meio tangível se não se informar sobre o direito de rescisão:

  1. Caso o empresário não tenha fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, o prazo de reflexão expirará doze meses após o término do prazo de reflexão original determinado de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.
  2. Se o empresário tiver fornecido ao consumidor a informação referida no número anterior no prazo de doze meses após a data de início do período de reflexão original, o prazo de reflexão expirará 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.

Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, características e operação do produto. O princípio básico aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como faria numa loja.
  2. O consumidor só é responsável por qualquer redução no valor do produto que resulte de um manuseamento do produto que exceda o permitido no n.º 1.
  3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão antes ou no momento da celebração do contrato.

Artigo 8.º - Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e respetivos custos

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, deverá comunicá-lo ao empresário dentro do período de reflexão através do modelo de formulário de rescisão ou de outra forma inequívoca.
  2. O consumidor deve devolver o produto o mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1. ou entrega-o a (um representante autorizado do) empresário. Isto não é necessário se o próprio empresário se ofereceu para recolher o produto. Em qualquer caso, o consumidor terá respeitado o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirado o período de reflexão.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível, nas condições e embalagens originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão recai sobre o consumidor.
  5. O consumidor arca com os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver declarado que o consumidor deve suportar esses custos ou se o empresário indicar que ele próprio suportará os custos, o consumidor não terá de suportar os custos de devolução.
  6. Se o consumidor revogar depois de ter previamente solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou electricidade que não estejam preparados para venda em volume limitado ou em quantidade específica se inicie durante o período de reflexão, o consumidor é o empresário .valor devido que seja proporcional à parte da obrigação cumprida pelo empresário no momento da retirada, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
  7. O consumidor não suportará quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade que não estejam preparados para venda em volume ou quantidade limitada, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
  8. o empresário não forneceu ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o reembolso dos custos em caso de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, ou;
  9. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou entrega de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
    1. O consumidor não suportará quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não entregues em suporte tangível, se:
    2. antes da entrega, ele não concordou expressamente em iniciar a execução do contrato antes do final do período de reflexão;
    3. não reconheceu que perde o direito de retratação ao conceder o seu consentimento; ou
    4. o empresário não conseguiu confirmar esta afirmação do consumidor.
      1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, todos os acordos adicionais serão dissolvidos por força da lei.

Artigo 9º - Obrigações do empresário em caso de desistência

  1. Caso o empresário possibilite a notificação de desistência por parte do consumidor eletronicamente, ele enviará imediatamente uma confirmação de recebimento após o recebimento dessa notificação.
  2. O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notificar da desistência. A menos que o empresário se ofereça para recolher ele próprio o produto, poderá aguardar o reembolso até receber o produto ou até que o consumidor demonstre que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O empresário utiliza o mesmo método de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, a menos que o consumidor concorde com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Caso o consumidor tenha optado por um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não precisa reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10 – Exclusão do direito de rescisão

O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se o empresário o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos a tempo antes da celebração do acordo:

  1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a oscilações do mercado financeiro sobre as quais o empreendedor não tem influência e que podem ocorrer dentro do prazo de retirada
  2. Contratos celebrados em leilão público. O leilão público é definido como uma modalidade de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a supervisão de um leiloeiro, e onde o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  3. Contratos de prestação de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se:
  4. a execução tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
  5. o consumidor declarou que perde o direito de rescisão assim que o empresário tiver executado integralmente o contrato;
    1. Contratos de prestação de serviços de prestação de alojamento, se o contrato prever data ou período de execução específicos e que não sejam para fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
    2. Contratos relativos a atividades de lazer, caso o contrato preveja data ou prazo específico de execução;
    3. Produtos fabricados de acordo com especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que sejam claramente destinados a uma pessoa específica;
    4. Produtos que estragam rapidamente ou têm prazo de validade limitado;
    5. Produtos selados que não sejam adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
    6. Produtos que, pela sua natureza, se misturam de forma irreversível com outros produtos após a entrega;
    7. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias, e cujo valor real dependa de oscilações de mercado sobre as quais o empresário não tenha influência;
    8. Gravações de áudio, vídeo e software de computador selados, cujo selo foi rompido após a entrega;
    9. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção de assinaturas;
    10. O fornecimento de conteúdos digitais que não sejam num suporte tangível, mas apenas se:
    11. a execução tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    12. o consumidor declarou que perde assim o seu direito de rescisão.

Artigo 11 – O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços resultantes de alterações nas taxas de IVA.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços com preços variáveis, cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha influência. Esta suscetibilidade a flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo estão indicados na oferta.
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:

a. sejam o resultado de regulamentos ou disposições legais; ou

b. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.

  1. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade e as disposições legais existentes à data da celebração do contrato e/ou regulamentos governamentais. . Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
  2. Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode reivindicar contra o empresário ao abrigo do acordo se o empresário não cumprir a sua parte do acordo.
  3. Por garantia adicional entende-se qualquer obrigação do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor, na qual concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão além do que ele é legalmente obrigado a fazer, caso não tenha cumprido a sua parte do acordo. .

Artigo 13 – Entrega e execução

  1. O empresário terá o máximo cuidado na recepção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou ao empresário.
  3. Tendo em conta o disposto no artigo 4.º destas condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega atrasar, ou se um pedido não puder ser atendido ou só puder ser parcialmente atendido, o consumidor será notificado disso no prazo máximo de 30 dias após ter feito o pedido. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e tem direito a qualquer indemnização.
  4. Após a dissolução nos termos do número anterior, o empresário reembolsará imediatamente o valor pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos e/ou perda dos produtos cabe ao empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14 – Operações de duração: duração, cancelamento e prorrogação

Terminação:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, tendo em conta as regras de cancelamento acordadas e um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por prazo determinado e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento no final do prazo fixado, tendo em conta as regras de cancelamento acordadas e um período de aviso prévio de pelo menos um mês no máximo.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:

- cancelar a qualquer momento e não se limitar ao cancelamento em um horário específico ou em um período específico;

- pelo menos cancelar da mesma forma que foram celebrados por ele;

- cancelar sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o empresário concordou para si mesmo.

Extensão:

  1. Um acordo que tenha sido celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à distribuição regular de notícias diárias e de jornais e revistas semanais pode ser tacitamente prorrogado por um período fixo até três meses, caso o consumidor se recuse a aceitar este acordo estendido. poderá rescindir a prorrogação com um período de aviso prévio não superior a um mês.
  3. Um contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só poderá ser prorrogado tacitamente por prazo indeterminado se o consumidor puder cancelar a qualquer momento com aviso prévio não superior a um mês. O prazo de pré-aviso é de no máximo três meses se o acordo se estender à entrega regular, mas inferior a uma vez por mês, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
  4. Um contrato de prazo limitado para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais para fins introdutórios (assinatura experimental ou introdutória) não é continuado tacitamente e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.

Duração:

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um período de pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a justiça se oponham à rescisão antes do final da duração acordada.

Artigo 15 – Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os valores devidos pelo consumidor deverão ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão, ou na falta de período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de contrato de prestação de serviço, este prazo começa a contar no dia seguinte ao recebimento pelo consumidor da confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos aos consumidores, o consumidor nunca poderá ser obrigado a pagar mais de 50% antecipadamente nos termos e condições gerais. Se tiver sido estipulado um adiantamento, o consumidor não poderá fazer valer quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou serviço(s) relevante(s) antes de o adiantamento acordado ter sido efetuado.
  3. O consumidor tem a obrigação de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados.
  4. Se o consumidor não cumprir a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento atempadamente, após o empresário o ter informado do atraso no pagamento e o empresário ter concedido ao consumidor um prazo de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, após o Se o pagamento não for efetuado neste prazo de 14 dias, serão devidos juros legais sobre o valor ainda devido e o empresário tem direito a cobrar as despesas de cobrança extrajudicial por ele incorridas. Estas despesas de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre valores em dívida até 2.500€; 10% nos próximos 2.500€ e 5% nos próximos 5.000€ com um mínimo de 40€. O empresário pode desviar-se dos valores e percentuais declarados em benefício do consumidor.

Artigo 16.º – Procedimento de reclamação

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e clara ao empresário num prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data do seu recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de recepção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou serviço do empresário também pode ser enviada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do site Stichting Webshop Keurmerk ( http://keurmerk.info/Home/MisbruikOfKlacht ). A reclamação será então enviado a ambos o empresário relevante é enviado para a Webshop Keurmerk Foundation.
  5. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo num prazo razoável ou no prazo de 3 meses após a apresentação da reclamação, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

Artigo 17 – Disputas

  1. Os acordos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais são regidos exclusivamente pela lei holandesa.
  2. Os litígios entre o consumidor e o empresário relativamente à celebração ou execução de contratos relativos a produtos e serviços a serem entregues ou entregues por este empresário, podem ser submetidos tanto pelo consumidor como pelo empresário à Comissão de Litígios da Webshop, com a devida observância do disposto abaixo., PO Box 90600, 2509 LP em Haia ( www.sgc.nl ).
  3. Um litígio só será processado pela Comissão de Litígios se o consumidor tiver primeiro apresentado a sua reclamação ao empresário num prazo razoável.
  4. A disputa deve ser submetida ao Comitê de Disputas por escrito, no prazo máximo de três meses após o surgimento da disputa.
  5. Caso o consumidor pretenda submeter um litígio à Comissão de Controvérsias, o empresário fica vinculado a esta escolha. Se o empresário desejar fazê-lo, o consumidor deve indicar por escrito, no prazo de cinco semanas a contar do pedido escrito do empresário, se o deseja ou se deseja que o litígio seja resolvido pelo tribunal competente. Se o empresário não tomar conhecimento da escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
  6. A Comissão de Litígios toma a sua decisão nas condições estabelecidas no regulamento da Comissão de Litígios ( http://www.degeschilcommissie.nl/over-ons/de-commissies/2701/webshop ). As decisões do Comitê de Controvérsias são tomadas por meio de parecer vinculativo.
  7. A Comissão de Controvérsias não tratará de uma disputa ou deixará de tratá-la se o empresário tiver obtido uma suspensão de pagamentos, tiver falido ou tiver realmente encerrado suas atividades comerciais antes que uma disputa tenha sido tratada pela comissão na audiência e uma decisão final foi feito, foi apontado.
  8. Se, além do Comitê de Disputas da Webshop, outro comitê de disputas reconhecido ou afiliado aos Comitês de Disputas do Consumidor (SGC) ou ao Instituto de Reclamações de Serviços Financeiros (Kifid) for competente, A Comissão de Litígios Stichting Webshop Keurmerk é preferencialmente competente para litígios relacionados principalmente com o método de vendas ou serviços à distância. Para todas as outras disputas, o outro comitê de disputas reconhecido, afiliado à SGC ou Kifid.

Artigo 18 – Garantia da Indústria

  1. A Stichting Webshop Keurmerk garante o cumprimento do parecer vinculativo do Comitê de Disputas da Stichting Webshop Keurmerk por seus membros, a menos que o membro decida submeter o parecer vinculativo ao tribunal para revisão no prazo de dois meses após ter sido enviado. Esta garantia é reavivada se o parecer vinculativo tiver sido mantido após revisão pelo tribunal e a sentença que o demonstra se tornar definitiva e definitiva. Até ao valor máximo de 10.000€ por aconselhamento vinculativo, este valor será pago ao consumidor pela Stichting Webshop Keurmerk. Para montantes superiores a 10.000€ por aconselhamento vinculativo, serão pagos 10.000€. Para o excesso, a Webshop Keurmerk Foundation tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir que o membro cumpra os conselhos vinculativos.
  2. Para aplicar esta garantia, é necessário que o consumidor faça um apelo por escrito à Stichting Webshop Keurmerk e que transfira a sua reclamação contra o empresário para a Stichting Webshop Keurmerk. Se a reclamação contra o empresário for superior a 10.000€, o consumidor é convidado a transferir a sua reclamação, na medida em que exceda o montante de 10.000€, para a Stichting Webshop Keurmerk, após o que esta organização fará o pagamento em seu próprio nome e por sua conta. por conta própria. exigirá isso legalmente para satisfazer o consumidor.

Artigo 19.º – Disposições adicionais ou divergentes

Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registradas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável.

Artigo 20 – Alterações aos termos e condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

  1. A Stichting Webshop Keurmerk não alterará estes termos e condições gerais sem consultar a Associação de Consumidores.
  2. As alterações a estes termos e condições só entrarão em vigor após terem sido publicadas de forma adequada, entendendo-se que em caso de alterações aplicáveis durante a vigência de uma oferta, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor.

 

Endereço da Webshop Quality Mark Foundation:

Willemsparkweg 193, 1071 HA Amsterdã


 

Apêndice I: Modelo de formulário de retirada

 

 

 

formulário de retirada

(só preencha e devolva este formulário se desejar rescindir o contrato)

No:

Kartingshop.nl

Wildersekade 90 D

3053 KA Roterdã

Os Países Baixos

Venho por este meio informar que aceitei o nosso acordo relativo à venda

com número da fatura:___________

revogará os seguintes bens

Quantidade:____Artigo:____________________Preço: €________ IVA incluído

Quantidade:____Artigo:____________________Preço: €________ IVA incluído

Quantidade:____Artigo:____________________Preço: €________ IVA incluído

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